Inventário e testamento

Direito de preferência na venda da herança

Direito de preferência na venda da herança

Imagine que o herdeiro resolva vender sua parte da herança. Para tanto, ele se valerá do que chamamos de cessão de direitos hereditários e deverá oferecer primeiramente aos coerdeiros, que é o direito de preferência dos herdeiros.

Por isso, neste artigo, vamos explorar os aspectos da cessão de direitos hereditários e como se aplica o direito de preferência, bem como suas limitações legais e as condições essenciais para uma transação bem-sucedida.

O que é cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa transfere seus direitos sobre a herança para outro indivíduo. É somente por meio da cessão que é possível repassar a herança para outra pessoa.

O Código Civil estabelece que a cessão deverá ser feita por escritura pública, que é aquela lavrada no Cartório de Notas, veja o que dispõe o artigo 1.793:

Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

Essa transferência, que permite que uma pessoa ingresse no inventário para receber a herança no lugar do herdeiro cedente, poderá ser feita de forma onerosa ou gratuita.

A cessão onerosa equivale a uma compra e venda; já a gratuita, a uma doação. Então, na onerosa incide o imposto de transmissão sobre bens imóveis, e na gratuita é o imposto de transmissão sobre “causa mortis” e doação .

A natureza onerosa ou gratuita da cessão hereditária influencia na preferência dos coerdeiros, que só poderá ser exercida se a cessão for de maneira onerosa.

Direito de herança e o direito de preferência do coerdeiro

Quando uma pessoa falece, a herança é transmitida como um todo e desde logo para todos os herdeiros, assim, os coerdeiros a recebem em forma de condomínio. Esse entendimento jurídico é conhecido como Princípio da Saisine.

Por conta do princípio, todos os herdeiros são considerados condôminos, de forma que são aplicadas as regras de preferência do Código Civil (artigo 504). Logo, se algum herdeiro quiser vender o seu direito à herança, deverá dar prioridade para outro coerdeiro adquirir.

Inclusive, o direito de preferência dos coerdeiros deve ser respeitado desde o falecimento do autor da herança até a partilha dos bens. Mas o que isso significa?

Respeito ao direito de preferência dos demais coerdeiros em caso de cessão onerosa
O direito de preferência confere aos coerdeiros a prioridade na aquisição da herança do herdeiro cedente em caso de cessão de direitos hereditários onerosa. Por isso, se durante o inventário algum herdeiro quiser vender sua cota da herança, deverá respeitar o direito de preferência dos outros herdeiros. Veja mais em como vender imóvel durante inventário.

Então, caso algum herdeiro queira vender sua cota da herança, deverá oferecer aos coerdeiros antes de ceder para pessoa que não estava envolvida na herança inicialmente.

Veja o que diz o artigo 1.794 do Código Civil:

Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

Sendo assim, o herdeiro só poderá ceder sua cota hereditária para pessoa estranha ao inventário se nenhum coerdeiro quiser adquiri-la. Na prática, o herdeiro interessado em vender sua cota deverá notificar a todos os coerdeiros, informando que deseja ceder sua herança, o valor e a forma de pagamento.

Somente depois da ausência de resposta positiva dos coerdeiros para a aquisição é que o herdeiro cedente poderá realizar a cessão de direitos hereditários onerosa para outra pessoa.

O que acontece se não for respeitado o direito de preferência?

Como visto, a legislação estabelece requisitos específicos para a cessão de direitos hereditários como respeitar o direito de preferência dos coerdeiros, já que o coerdeiro que quiser comprar e não tiver sido notificado poderá depositar o dinheiro na justiça e receber a cota do herdeiro cedente.

Veja o que diz o artigo 1.795 do Código Civil:

Art. 1.795. O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.

Então, se o herdeiro cedente repassar sua cota a pessoa estranha à herança sem respeitar o direito de preferência, o coerdeiro que tiver interesse na aquisição da cota poderá ingressar com ação para anular a cessão de direitos hereditários em 180 dias após descobrir a transmissão, depositando na justiça o valor pago pela outra pessoa.

Conclusão

Em conclusão, para vender sua cota da herança, o herdeiro deverá notificar os demais coerdeiros, dando preferência a eles para a compra, impedindo que um herdeiro prejudique os demais ao alienar sua cota de forma precipitada.

Ao compreender os aspectos legais e práticos do direito de preferência na cessão de direitos hereditários, os envolvidos podem conduzir suas negociações de forma eficaz, garantindo conformidade com a legislação vigente e proteção de seus interesses.

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