ITCMD: Como é cobrado o imposto sobre herança e doação?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido como ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal e é cobrado sobre o recebimento de herança e doação.
Durante o processo de inventário, acontece a divisão da herança para os herdeiros, então cada um ficará com sua parte e deverá pagar o ITCMD para recebê-la; em relação à doação, pode ocorrer até mesmo em processo de divórcio, por ser comum que um dos cônjuges receba sozinho alguma propriedade na divisão dos bens.
Compreender o funcionamento do ITCMD para o herdeiro receber a herança ou quando alguém recebe uma doação é essencial para lidar com questões de transmissão de propriedades de forma eficaz e legal.
Neste artigo, vamos esclarecer as regras relacionadas ao ITCMD e explorar quem deve pagar e quando o imposto precisa ser pago.
O que é ITCMD?
O ITCMD é um tributo que tem por hipótese de incidência a transmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento do autor da herança ou em casos de doação.
Este imposto tem base constitucional prevista no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Como funciona o ITCMD na herança e na doação?
Quando alguém falece, os herdeiros poderão receber a herança, mas, antes, precisarão pagar o ITCMD. No caso de doação, quem for o beneficiário precisa pagar o ITCMD para formalizar a transmissão do objeto da doação, seja dinheiro, carro ou um imóvel.
O imposto sobre bens imóveis compete ao Estado ou ao Distrito Federal, dependendo do local que o imóvel esteja localizado; enquanto que sobre bens móveis depende da unidade federativa do inventário ou do domicílio do doador.
A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, conforme estabelecido pelo artigo 38 do Código Tributário Nacional. As alíquotas, por sua vez, são fixadas pelo Senado Federal e podem variar de acordo com o valor e a natureza da transmissão.
Quando pagar o ITCMD na herança e doação?
O momento de pagar o ITCMD depende da modalidade de transmissão. Veja a seguir quando ocorre para a herança e para doação.
Na transmissão causa mortis, o ITCMD passa a ser devido na data da morte do autor da herança (trata-se da abertura da sucessão). Já no caso de doação, o imposto é devido no momento da celebração do ato ou contrato.
Geralmente, o pagamento deve ser realizado após o preenchimento da guia de declaração do imposto. Lembrando que, por ser um imposto estadual, cada Estado tem o seu próprio procedimento até mesmo para os prazos de pagamento.
Quem deve pagar o ITCMD? Quem é o responsável pelo pagamento para receber herança ou doação?
O responsável pelo pagamento é quem recebe a herança ou a doação. Importante ressaltar que o recebimento da herança ou da transmissão do bem por doação depende do pagamento do imposto, então, caso o herdeiro ou o donatário deixem de pagar, não receberão o bem.
Na transmissão por causa mortis, os contribuintes do ITCMD são os herdeiros e legatários. Após o falecimento do autor da herança, a obrigação de pagamento do imposto recai sobre aqueles que receberão os bens e direitos transmitidos.
Nos casos de doações, quando alguém recebe, de forma gratuita, bens ou direitos por meio de uma doação, é chamada de donatário e cabe a ele arcar com o pagamento do imposto, sendo assim, o donatário é o contribuinte do ITCMD. Isso significa que assim que a doação é instituída, o donatário é responsável pelo pagamento do imposto.
Quem está isento do pagamento do ITCMD? Como saber quais são as isenções?
Cada Estado brasileiro e o Distrito Federal possuem autonomia para determinar as situações em que o imposto pode ser dispensado e a pessoa não precisar pagar. Por isso, é necessário compreender as situações de isenção por meio da legislação específica.
Algumas transmissões de bens de pequeno valor ou até mesmo de circunstâncias especiais são previstas na legislação estadual ou distrital.
Conclusão
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. Durante o inventário, os herdeiros devem pagar o ITCMD para receber sua parte da herança, e no caso de doações, o beneficiário é responsável pelo pagamento para formalizar a transmissão do bem.
No caso de herança, o ITCMD é devido na data do falecimento, e para doações, no momento da celebração do ato ou contrato. Os responsáveis pelo pagamento são os herdeiros e legatários na herança, e os donatários nas doações.
Existem situações de isenção determinadas por cada Estado ou Distrito Federal, por isso é importante conhecer a legislação específica para entender quando o imposto é dispensado.
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