Tributos imobiliários

ITCMD e ITBI: evite pagamentos indevidos

ITCMD e ITBI: evite pagamentos indevidos

Imagine que uma pessoa vai receber um imóvel de herança e deseja realizar sua venda. Como ela deverá proceder? Ela terá que arcar com o pagamento de quais impostos?

Nesse caso, se a pessoa conseguir vender o imóvel, ocorrem dois fatos distintos: 1º o recebimento da herança, 2º o registro da negociação de compra e venda. Por isso, teremos o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e também o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O ITCMD é um imposto estadual devido em casos de transferência de imóveis por herança ou doação, enquanto que o ITBI incide em transmissões entre vivos por relações de venda. Cada um tem suas próprias regras e modo de cálculo.

Neste artigo, vamos explicar quando deve ser pago o ITCMD e o ITBI, além das distinções entre esses dois tributos, fornecendo o conhecimento necessário para evitar pagamentos indevidos.

Quando deve ser pago o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre transmissões de bens imóveis em casos de herança ou doação. O ITCMD é aplicado em situações em que não há uma negociação financeira direta entre comprador e vendedor.

Características do ITCMD

  • Base legal: legislação estadual e distrital;
  • Valor: variável e dependente do Estado, aplicado sobre o valor venal do imóvel.

Veja mais no artigo ITCMD: Como é cobrado o imposto sobre herança e doação?

Quando deve ser pago o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser recolhido pelo Município sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física entre pessoas vivas.

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de propriedades imobiliárias durante a compra e venda de imóveis. Este tributo não possui um valor fixo e é calculado com base no valor venal do imóvel e na alíquota estabelecida pelo Município no qual o imóvel está localizado.

Veja mais no artigo ITBI: o que você precisa saber para comprar um imóvel

Características do ITBI

  • Base legal: Constituição Federal, Artigo 156, Inciso II;
  • Valor: geralmente entre 2% e 3% do valor de venda da propriedade.

Quais são as principais diferenças entre ITCMD e ITBI?

  1. Em quais casos precisa pagar
    • ITCMD: em casos de herança ou doação, quando não há uma transação financeira direta.
    • ITBI: em transações de compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
  2. Para quem se paga
    • ITCMD: para o Estado ou Distrito Federal em que o imóvel está situado ou que a doação é efetuada.
    • ITBI: para o Município em que o imóvel está localizado.
  3. Quando se paga
    • ITCMD: deve ser pago para receber a herança ou para a transmissão de doação.
    • ITBI: deve ser pago para o registro da negociação da compra do imóvel.
  4. Quem deve pagar
    • ITCMD: em caso de herança, o herdeiro; em caso de doação, quem é o beneficiário e recebe a doação.
    • ITBI: geralmente é o comprador por ter interesse no registro para o seu nome.

Conclusão

Em negociações imobiliárias, é importante compreender a diferença entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ao estar ciente das características distintas desses impostos, você estará preparado para lidar com as diversas situações que podem surgir ao herdar ou vender um imóvel. Mas sempre consulte as leis e regulamentos específicos do Município e Estado onde o imóvel está localizado para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

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