Tributos imobiliários

ITBI: o que você precisa saber para comprar um imóvel.

ITBI: o que você precisa saber para comprar um imóvel.

Imagine que você está procurando um imóvel. Após alguns meses, finalmente consegue achar aquele apartamento dos sonhos! Mas agora você precisa correr para apresentar a documentação no cartório, incluindo o comprovante de pagamento de um imposto para a Prefeitura. Mais um gasto… qual será agora?

Quando você adquire um imóvel, antes de finalizar a escritura de compra e venda, é preciso pagar um tributo para o Município, o ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Mas o que é exatamente esse imposto e quais são os impactos na sua negociação?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais perguntas sobre o ITBI, desde sua definição até quem é o responsável pelo pagamento.

O que é o ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre a transferência da propriedade de um imóvel. O pagamento é obrigatório para o Município que o imóvel se encontra toda vez que for registrada a compra e venda entre pessoas vivas.

O cálculo do ITBI para adquirir o imóvel varia de acordo com o Município, já que cada um pode estabelecer sua alíquota. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 3%, enquanto em Barueri é de 5%. É importante verificar a alíquota no Município onde o imóvel está localizado.

Quando é obrigatório pagar o ITBI?

Quando for realizada a transferência de uma casa, apartamento ou até mesmo de um imóvel na planta é obrigatório o pagamento do ITBI, conforme o artigo 156 da Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Isso significa que o pagamento do ITBI é obrigatório para finalizar a negociação de compra e venda de um imóvel.

Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?

Embora a Constituição Federal não aponte quem deve pagar o ITBI, existe uma prática comum no mercado imobiliário: quem compra o imóvel geralmente é o responsável pelo pagamento do ITBI. Como o imposto é obrigatório para o registro do imóvel, é do interesse do comprador quitá-lo o mais rápido possível.

No entanto, essa responsabilidade pelo pagamento do ITBI pode ser negociada entre o comprador e o vendedor. É importante ressaltar que esse acordo deve ser registrado em contrato para garantir transparência e evitar conflitos futuros.

A Prefeitura emite uma guia de recolhimento após o interessado preencher uma declaração da transação imobiliária e apresentar os documentos. Em alguns Municípios, é possível o parcelamento do valor do imposto.

O que acontece se não pagar o ITBI?

Sem a quitação do imposto, a transmissão da propriedade não pode ser oficializada e a documentação necessária para o registro não é liberada.

O governo não reconhece o novo dono como proprietário do imóvel, pois a transferência só é oficializada após o pagamento do imposto. Então, sem a quitação do ITBI, a compra e venda não é finalizada.

Como saber se existe isenção para o ITBI?

A isenção é um benefício fiscal que dispensa o pagamento desse imposto na aquisição de um imóvel. Como o ITBI é um imposto municipal, cada Município possui suas próprias regras e regulamentos em relação ao imposto, a descontos e à possibilidade de não precisar pagar (quando a pessoa é isenta).

Por isso, é necessário consultar a legislação municipal do imóvel que está em negociação para descobrir quais são as condições de isenção do imposto. Inclusive, ficar atento se existe alguma condição de desconto, já que alguns Municípios oferecem para aqueles que optam por quitar o imposto antecipadamente ou ainda para quem adquire o imóvel por programa habitacional.

Então, se você for comprar um imóvel, pesquise os casos de isenção ou de desconto do imposto no Município em que o imóvel esteja localizado. Isso garantirá que seu planejamento financeiro esteja preparado para o pagamento do imposto.

Conclusão

Em resumo, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago ao adquirir um imóvel. Esse imposto é cobrado pelo Município no qual o imóvel está localizado e é obrigatório para a oficialização da transação entre comprador e vendedor.

A falta de pagamento do ITBI impede a transmissão da propriedade e a liberação da documentação necessária para o registro. É importante também verificar se há possibilidade de isenção ou desconto do imposto

Portanto, ao adquirir um imóvel, entender o ITBI é essencial para uma transação imobiliária bem-sucedida. Lembre-se sempre de consultar as leis e regulamentos específicos do Município onde o imóvel está localizado para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

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