Inventário e testamento

Testamento substitui inventário?

Testamento substitui inventário?

Imagine que o falecido deixou testamento. Mas o que isso realmente significa? O testamento ajuda a evitar disputas familiares por estabelecer claramente as vontades do falecido, contudo, não substitui nem evita o inventário, é como se fosse um guia para a distribuição da herança.

Então, o que é necessário para que os herdeiros possam receber a herança? Ainda que haja testamento, o inventário é necessário para formalizar legalmente a transferência dos bens da herança.

Neste artigo, exploraremos como acontece o inventário com testamento, proporcionando uma visão abrangente para herdeiros e envolvidos nesse delicado momento.

Testamento substitui o inventário dos bens?

A existência de um testamento muitas vezes leva a uma falsa crença de que o inventário é desnecessário. Contudo, o testamento não substitui a função do inventário dos bens do falecido.

Em resumo, o testamento é uma diretriz que expressa as vontades do testador, já o inventário é a ferramenta para verificar e executar a distribuição da herança nos termos do testamento, quando houver, e da legislação brasileira.

Além disso, o inventário é o procedimento legal que assegura o cumprimento das obrigações legais deixadas pelo falecido, como liquidação de dívidas e distribuição de bens.

Testamento evita inventário?

Não, o testamento não exclui a necessidade do inventário. O inventário é um procedimento legal necessário para a transferência da herança para os herdeiros, independentemente da existência de um testamento.

O testamento vai além da vontade da distribuição de bens após a morte, o testador também pode dispor sobre o velório, reconhecimento de filiação e nomeação de inventariante. Mas de modo algum o testamento exclui o inventário.

É somente por meio do inventário que as disposições testamentárias são efetivamente postas em prática. Sendo assim os herdeiros precisam do inventário para realizarem a transferência da herança, conforme a vontade do testador e respeitando a lei.

A lei brasileira garante direitos aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges, mesmo quando um testamento está presente (artigo 1.789 e 1.845 do Código Civil). O inventário é o mecanismo que verifica o cumprimento desses direitos, garantindo que todos os herdeiros recebam sua parte legal.

Como é feito inventário com testamento?

Como dito, mesmo que haja testamento, é necessário passar por procedimentos legais para validar o documento e depois prosseguir com o inventário para a transferência efetiva da herança.

O primeiro passo é verificar se há um testamento deixado pelo falecido. Os herdeiros poderão fazer uma busca no site oficial do Sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), que é um banco de dados dos Cartórios do Brasil, o qual emite uma certidão se há testamento público ou cerrado do falecido.

O que fazer quando o falecido deixou testamento?

Após os herdeiros confirmarem que há testamento, precisam acionar a justiça para a validação judicial, a qual garante a conformidade do documento com as leis brasileiras. Sem essa validação, as disposições testamentárias não têm força legal.

Então, para ser validado, os herdeiros obrigatoriamente irão apresentar o testamento ao juiz por meio de um processo judicial chamado ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. É um procedimento prévio, que o juiz decide se o testamento está certo para ser cumprido.

Nesse momento, o juiz analisará se os elementos formais estão presentes no testamento. Se todas as condições forem atendidas, será emitida a decisão sobre a validade do testamento, dando permissão aos herdeiros para prosseguirem com o inventário.

Qual é o procedimento para a abertura do inventário quando há testamento?

Depois da validação do testamento no processo judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, os herdeiros prosseguirão normalmente com o inventário dos bens do falecido para oficializar a troca de propriedade dos bens da herança.

Como dito, a existência de um testamento não elimina a necessidade do inventário. Ainda que o testamento seja completo e bem-feito, é somente no inventário que se executam as disposições testamentárias e se realiza a transferência da herança.

O testamento servirá como base para a distribuição dos bens de acordo com as disposições testamentárias, assim, os herdeiros receberão sua parte da herança conforme estabelecido no documento se a legislação tiver sido respeitada.

Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

É possível fazer inventário no cartório (extrajudicial) mesmo que haja testamento, conforme a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.808.767.

Essa decisão reconheceu a viabilidade do inventário extrajudicial quando existir testamento, visando a celeridade e desburocratização da transferência da herança.

Isso representa uma evolução jurídica, uma vez que anteriormente era obrigatório realizar o inventário judicial quando havia testamento, nos termos do artigo 610 do Código do Processo Civil:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Contudo, especialmente após o entendimento do STJ, ainda que no Código de Processo Civil esteja a obrigatoriedade judicial, tem-se a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento, se os herdeiros forem maiores e capazes e todos estiverem de acordo.

Inclusive, ainda na ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, é possível fazer um pedido expresso ao juiz indicando a intenção de realizar o inventário extrajudicial.

Assim, após a abertura do testamento, que é obrigatoriamente feito por processo judicial, os herdeiros poderão fazer o inventário no cartório.

Conclusão

Em conclusão, fica claro que a existência de um testamento não elimina a necessidade do inventário. O testamento, embora seja uma ferramenta valiosa para expressar as vontades do falecido e orientar a distribuição da herança, não substitui o papel do inventário, veja:

  • O testamento é utilizado para o testador indicar sua vontade em relação à distribuição de seus bens, nomeação de herdeiros, inventariante, entre outros aspectos.
  • O inventário é o processo legal no qual envolve a avaliação de todos os ativos e passivos, incluindo propriedades, contas bancárias, dívidas, entre outros, e realiza a transferência da herança para os herdeiros.

Então, o testamento é um documento no qual o falecido expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens e outras disposições pós-morte. No entanto, para que sejam efetivamente postas em prática, é necessário ter o processo de inventário.

A regularidade formal do testamento deve ser certificada pelo juiz, confirmando que as formalidades legais foram cumpridas. Por fim, o testamento é oficialmente reconhecido como válido e serve como um guia para a divisão da herança.

Portanto, os herdeiros, mesmo diante da existência de um testamento, devem compreender a importância do inventário como o meio legal e efetivo de concretizar as disposições testamentárias e garantir a transferência da herança.

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