Como funciona o inventário com investimentos e criptomoedas?
Se a herança de alguém envolver investimentos e criptomoedas, o inventário é o procedimento legal para transmitir esse patrimônio da pessoa falecida para seus herdeiros.
Mas, para isso, é importante que o investidor informe aos seus herdeiros ou a alguém de confiança quais são os investimentos e as criptomoedas.
Neste artigo, exploraremos como funciona o inventário quando há aplicação financeira entre o patrimônio e quais são os principais aspectos que o investidor e o herdeiro devem fazer.
O que acontece com os investimentos quando alguém falece?
Quando um investidor falece, seus investimentos são automaticamente congelados, em outras palavras, nenhuma das suas aplicações financeiras pode ser movimentada, mesmo que alguém da família tenha acesso às senhas das corretoras responsáveis por guardar os ativos financeiros.
Inclusive, ainda que o investidor tenha constituído em vida um procurador, não terá permissão para movimentar os investimentos após o falecimento, pois a procuração só tem efeito enquanto o outorgante está vivo.
Portanto, nem cônjuge, filho ou procurador podem, por conta própria, movimentar os investimentos após a morte do investidor, os herdeiros realmente precisam abrir o inventário para fazer a partilha correta dos investimentos.
O primeiro passo para inventário com investimentos e criptomoedas
O primeiro passo no inventário com investimentos e criptomoedas é identificar todas as aplicações financeiras pertencentes ao falecido. Isso inclui investimentos em ações, fundos, títulos, além das criptomoedas.
Então, se você é investidor, deixe claro para alguém da sua família ou outra pessoa de confiança a existência dos investimentos e em qual corretora ou banco eles estão aplicados.
Dessa forma, os herdeiros saberão onde os investimentos estão aplicados e poderão solicitar permissão judicial para acessar o patrimônio investido, fazendo o levantamento das aplicações financeiras para comporem o inventário e posteriormente serem distribuídas entre eles.
Somente no final do inventário, com o documento chamado formal de partilha, que os investimentos e criptomoedas serão divididas e entregues para os herdeiros.
Qual é o prazo para fazer inventário?
Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser instaurado no prazo de dois (2) meses a contar do falecimento da pessoa, veja:
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Se passar desse prazo, o inventário poderá ser aberto normalmente, contudo, os herdeiros terão que pagar multa por conta do atraso.
Quanto custa um inventário com investimentos e criptomoedas?
Os custos envolvidos em um inventário variam de acordo com o valor da herança, representando entre 6 e 10% dos investimentos e criptomoedas a serem partilhados.
Em geral, incluem despesas com os honorários advocatícios, o pagamento para o cartório ou para a justiça, e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) .
Conclusão
Em resumo, o inventário com investimentos e criptomoedas requer atenção especial tanto por parte dos investidores quanto dos herdeiros. Estes devem apresentar a lista das aplicações financeiras feitas em vida por aquele.
Por isso, para o investidor, é importante informar previamente aos herdeiros sobre a existência dos investimentos e em qual banco ou corretora estão custodiados.
Em relação a criptomoedas, o investidor deve garantir também que alguém de confiança saiba as chaves de acesso e senhas para fazer a transmissão após a finalização do inventário.
Além disso, é importante estar ciente dos prazos e dos custos envolvidos no processo de inventário, pois alguns pagamentos são obrigatórios, como o ITCMD.
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