Compra e venda

Quando o comprador se torna proprietário do imóvel?

Quando o comprador se torna proprietário do imóvel?

Quando se trata de compra e venda, de acordo com o art. 1.245 do Código Civil, o comprador passa a ser dono do imóvel quando ocorre o registro do título translativo no Registro de Imóveis:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

E o que é título translativo?

É o documento que a lei considera apto para ser registrado no Registro de Imóveis e, consequentemente, transferir a propriedade.

O título translativo mais conhecido é a escritura pública, que é o documento confeccionado no Tabelionato de Notas, por um agente público, ou em um consulado brasileiro no exterior.

O título translativo mais conhecido é a escritura pública, que é o documento confeccionado no Tabelionato de Notas, por um agente público, ou em um consulado brasileiro no exterior.

Na prática, o mais comum é a seguinte ordem:

  • Assinatura do contrato de compra e venda;
  • Contrato de compra e venda é levado ao Tabelionato de Notas, onde é confeccionada a escritura pública;
  • Escritura pública é levada a registro no Registro de Imóveis respectivo.

Mas não é em todos os casos que a transferência da propriedade imobiliária necessitará de escritura pública.

Existem algumas hipóteses em que a legislação autoriza a transferência da propriedade de um imóvel por meio do registro de um instrumento particular, como é o caso, por exemplo, da aquisição de imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país ou do contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH (existem outras hipóteses legais).

Desse modo, independente do tipo de título, se instrumento público ou particular, somente com o registro é que o imóvel passará do nome do vendedor para o nome do comprador.

Logo, de nada adianta lavrar a escritura pública ou assinar um contrato de compra e venda, se não houver registro do título translativo, na forma exigida pela lei.

Frise-se: apenas o registro transfere a propriedade. Por isso, inclusive, a existência da máxima “quem não registra não é dono”.

Se você possui um contrato assinado ou uma escritura pública, mas não levou a registro no Registro de Imóveis, faça isso o quanto antes!

Mas, se você ainda ficou em dúvida se pode registrar seu contrato ou sua escritura pública, entre em contato conosco pelo WhatsApp e solicite uma proposta de honorários para assessoria jurídica.


Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.