Compra e venda

Diferença entre matrícula, escritura pública e registro.

Diferença entre matrícula, escritura pública e registro.

Matrícula, escritura pública e registro são documentos/atos diferentes.

Matrícula:

É um documento escrito, equivalente a uma “certidão de nascimento” ou “carteira de identidade” de um imóvel;

Do mesmo modo que a sua certidão de nascimento conta a sua história (o seu nome, o nome dos seus pais, dos seus avós, o dia, lugar e horário em que você nasceu), a matrícula conta a história de um imóvel, ou seja, nela consta a descrição do imóvel, como localização, tamanho, confrontações, o nome de quem eram os proprietários quando a matrícula foi aberta, quando e para quem aquele imóvel foi vendido, se foi penhorado, hipotecado etc. Se existir uma construção no terreno, poderá ser averbada nessa matrícula, por exemplo;

Por meio da matrícula você conhece o histórico daquele bem. Lembrando que nem tudo o que acontece com o imóvel fica registrado/averbado, principalmente em casos de imóveis irregulares;

Cada imóvel deve possuir apenas uma matrícula, com exceção dos casos de multipropriedade;

A matrícula é encontrada no Registro de Imóveis respectivo (conforme regras de cada região) e seu conteúdo é público, de forma que qualquer pessoa pode acessá-la;

O acesso por meio eletrônico, inclusive, já está disponível para imóveis de diversos Estados do Brasil por meio do site Registro de Imóveis do Brasil.

Escritura pública:

É um documento escrito;

Pode ser produzido em qualquer Tabelionato de Notas, por um agente público, ou por um consulado brasileiro no exterior;

O conteúdo da escritura pública são, para fins didáticos, os detalhes de uma negociação. Deve constar a causa do negócio (se é uma compra e venda, uma permuta, uma doação etc.), a descrição do imóvel, informações sobre recolhimento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), sobre apresentação de certidões fiscais e ônus reais etc.;

É um documento essencial para a transferência da propriedade de um imóvel, quando a lei não autoriza o registro do instrumento particular (existem hipóteses em que a escritura pública é dispensada).

Registro:

É um ato e não um documento;

É o ato de registrar a escritura pública (onde constam detalhes da negociação) na matrícula (onde consta a história do imóvel);

Formaliza a transferência da propriedade. Por isso a conhecida frase “quem não registra não é dono”;

Enquanto não houver o ato de registro da escritura pública (ou instrumento particular) na matrícula, a propriedade continua sendo do vendedor e não do comprador.

Na prática, segue a seguinte ordem:

  1. Assinatura do contrato de compra e venda;
  2. Contrato de compra e venda é levado ao Tabelionato de Notas, onde é confeccionada a escritura pública;
  3. Escritura pública é levada a registro no Registro de Imóveis respectivo;

As transações imobiliárias, no Brasil, são bastante burocráticas. Portanto, se você é corretor, comprador ou vendedor de imóvel e deseja sentir segurança em sua negociação, entre em contato conosco pelo WhatsApp e solicite uma proposta de honorários para assessoria jurídica.


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