Regime de bens e imóveis

União estável e o regime de bens no Brasil: o que você precisa saber ao comprar um imóvel.

União estável e o regime de bens no Brasil: o que você precisa saber ao comprar um imóvel.

A união estável é um estado de convivência duradoura entre duas pessoas, na qual os conviventes demonstram publicamente, com seu relacionamento contínuo e duradouro, que têm o objetivo de constituir família. No Brasil, é uma situação de fato e não requer formalização em documento para ter validade.

A declaração da união estável serve para comprovar que de fato os conviventes têm união estável, mas a falta desse registro não impede a configuração desse vínculo entre o casal.

Diferentemente do casamento civil, a união estável é caracterizada pela convivência e não pela formalização legal. Sua previsão está no artigo 1.723 do Código Civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Sendo assim, é necessário atender os pré-requisitos de relação contínua, duradoura, pública, com o objetivo de constituir família, sem depender de um documento para se configurar.

Mas, sem a formalização, o regime de bens será o de comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido onerosamente durante a união estável é de ambos os conviventes, não incluindo herança ou doação. Veja o artigo 1.725 do Código Civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

A comunhão parcial de bens significa que cada parceiro tem direito sobre 50% dos bens adquiridos durante a união. Então, mesmo sem um registro formal, as propriedades compradas durante a união estável serão divididas igualmente entre os parceiros, independentemente de quem realizou a aquisição.

Em relação à ressalva no artigo acima, ao formalizar a união estável, os conviventes poderão escolher o seu próprio regime de bens, que pode ser, inclusive, um diverso da comunhão parcial de bens, como o da comunhão universal ou o de separação total de bens.

Em resumo, a união estável recebe o regime da comunhão parcial de bens quando não há declaração de regime diverso na Escritura Pública da união estável no Cartório de Notas ou no contrato particular registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Como funciona a compra de imóvel durante união estável?

Quando um convivente compra um imóvel durante a união estável, por conta do regime da comunhão parcial de bens, ambos têm direito ao patrimônio na mesma proporção. Assim, os imóveis adquiridos durante a união estável pertencem aos dois conviventes, independentemente de quem consta no registro.

Como dito, durante a união estável, o patrimônio pertence tanto a quem adquiriu quanto ao companheiro, mesmo que o imóvel seja registrado apenas no nome de um, ou seja, ainda que um convivente efetue a compra do imóvel sozinho, 50% da propriedade pertence ao outro.

Caso não seja a sua intenção partilhar igualmente o imóvel, o ideal é proceder com a declaração da união estável e escolher um regime de bens diverso da comunhão parcial. É importante avaliar qual regime se adequa à realidade do casal.

Mas, caso o imóvel já tenha sido comprado, pertencerá aos dois na mesma proporção. Inclusive, há possibilidade de declarar a união estável em momento posterior à compra até mesmo com outro regime de bens, mas os efeitos do novo regime valerão a partir da assinatura da declaração.

Dessa forma, se você viver em união estável, quer seja não registrada ou registrada pelo regime de comunhão parcial de bens, ainda que realize compra de imóvel sozinho, a propriedade pertencerá meio a meio a você e a outra pessoa do casal.

O que acontece com imóvel adquirido antes da união estável?

O imóvel adquirido antes da união estável é considerado um bem particular de quem o comprou. Enquanto que tudo adquirido durante a união está sujeito a uma divisão de 50% para cada parceiro, o imóvel adquirido antes da união continua pertencendo sozinho ao convivente que o adquiriu.

Em outras palavras, o parceiro que comprou o imóvel antes do relacionamento mantém a propriedade exclusiva desse bem, mesmo durante a união estável.

Mas, se ambos os parceiros contribuírem financeiramente para melhorias ou pagamentos relacionados ao imóvel adquirido antes da união estável, a situação não é tão simples, pois o acréscimo pela melhoria pertence aos dois na mesma proporção.

Conclusão

A união estável, quando não formalizada em cartório, automaticamente implica no regime de comunhão parcial de bens, de modo que os bens adquiridos durante a união pertencem igualmente aos conviventes.

Na união estável não registrada ou registrada sob o regime da comunhão parcial de bens, mesmo que os imóveis estejam registrados apenas em nome de um dos conviventes, aqueles que forem adquiridos durante a união estável pertencem aos dois na mesma proporção.

Por isso, é importante escolher conscientemente o regime de bens da união estável, pois a ausência de declaração implica no regime de comunhão parcial. Escolher conscientemente o regime de bens e agir de acordo com a lei é importante para proteger os direitos de ambas as partes em uma união estável.

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