Regime de bens e imóveis

Construí no terreno dos sogros, como ficam meus direitos?

Construí no terreno dos sogros, como ficam meus direitos?

É muito comum que os sogros queiram ajudar os recém-casados e disponibilizem parte do seu terreno para que o novo casal construa sua casa. Os sogros permanecem como proprietários do terreno, e o casal investe na construção do seu imóvel.

Imagine que um dos sogros faleça ou que o casal decida se separar, nesse momento, será necessário partilhar o imóvel. E agora, o que acontece com a casa construída?

Neste artigo, vamos explorar as questões legais envolvidas na construção de uma casa no terreno dos sogros e quais são os direitos do casal que a construiu.

De quem é a casa construída no terreno dos sogros?

Qualquer construção é presumidamente considerada pela lei como pertencente ao proprietário do terreno. Isso significa que a propriedade da casa será atribuída aos sogros, que são os donos do terreno.

O Código Civil presume que toda construção foi realizada pelo proprietário do terreno, a menos que seja provado o contrário, veja:

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Os sogros são os proprietários do imóvel e, a presunção legal, conforme o artigo acima, assume que a construção é realizada pelo proprietário, levando a disputas se houver prova de que foi outra pessoa que construiu.

Então, contrariamente ao que alguns possam pensar, a casa construída não se torna automaticamente propriedade do construtor. Os proprietários serão os sogros, a não ser que existam provas de que quem construiu foi outra pessoa, por isso, é importante documentar as etapas da construção.

É possível registrar na matrícula do imóvel a construção da casa no nome do novo casal?
O direito à propriedade está ligado à matrícula do imóvel no Cartório do Registro Imobiliário. Como vimos, os proprietários são os sogros, então não é possível registrar a construção no nome do novo casal.

Como ficam os direitos de quem construiu sua casa no terreno dos sogros?

Os direitos do construtor variam em casos da construção ser de valor inferior ou superior ao terreno. O Código Civil prevê que a construção feita em terreno alheio fica para o proprietário, mas, se o construtor tenha agido de boa-fé, terá direito a receber indenização ou a comprar o terreno, veja:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Logo, se você construiu no terreno dos seus sogros, você poderá ter direito a uma indenização pelo valor gasto com a construção ou poderá comprar o terreno, desde que tenha agido de boa-fé e tenha provas de que arcou com as despesas da construção.

Então, se não houver de que a pessoa arcou com a construção, a justiça não irá condenar o sogro a pagar a indenização tampouco para adquirir o terreno. Isso coloca o construtor em risco de perder o investimento financeiro realizado na construção.

Proceder de boa-fé seria os sogros autorizarem a construção no terreno? Sim, se a construção foi realizada com a devida autorização e consentimento dos sogros significa que o construtor agiu de boa-fé, tendo direito à indenização ou a comprar o terreno, se tiver como comprovar os gastos.

O que a pessoa que construiu na casa dos sogros tem direito?
Quem construiu sua casa no terreno dos sogros, mesmo que não seja reconhecido como proprietário, terá direito à indenização ou a comprar o terreno, desde que tenha tido autorização deles, o que significa que agiu de boa-fé.

  • Direito a receber indenização se a construção for de valor inferior ao do terreno
    Caso o construtor tenha agido de boa-fé e a construção tenha um valor inferior ao do terreno, terá o direito de exigir indenização pelo valor gasto com a casa, desde que comprove os gastos com a construção.
  • Direito de adquirir o solo se a construção for de valor superior ao do terreno
    Quando a construção excede o valor do terreno, o construtor pode adquirir a propriedade do solo se tiver agido de boa-fé e como comprovar os gastos, mas, nesse caso, deve pagar uma indenização ao proprietário.

    A existência de um acordo entre as partes facilita o processo, contudo, se não for possível, o juiz poderá decidir o valor da indenização por meio de ação judicial.

Conclusão

O Código Civil estabelece, no artigo 1.253, a presunção legal de que toda construção é realizada pelo proprietário do terreno, a menos que seja provado o contrário.

No entanto, mesmo que o construtor não seja reconhecido como proprietário, se demonstrada boa-fé, terá direito à indenização, se o valor do terreno for superior ao da construção, ou a adquirir o terreno, se a construção possuir valor muito superior ao valor do terreno.

Antes de construir no terreno dos sogros, recomenda-se que os casais busquem aconselhamento legal, compreendam seus direitos e deveres, documentem todas as transações e estejam cientes dos possíveis desafios futuros.

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