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Sogro pode vender imóvel para o genro?

Sogro pode vender imóvel para o genro?

Será possível que o sogro venda o imóvel para seu genro? Quando se trata da venda de um imóvel, como sogro e genro, é importante ter atenção especial para garantir que a negociação seja feita de acordo com a lei.

Neste artigo, apontaremos a peculiaridade do parentesco por afinidade de sogro e genro até as implicações legais envolvidas na ausência de anuência dos demais herdeiros.

É possível sogro vender imóvel para o genro?

Sogro pode vender imóvel para o genro, mas há uma peculiaridade: precisa da anuência dos demais herdeiros, caso contrário, o negócio poderá ser anulado (TJPB – Processo Nº 00004782920118150131, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 07-03-2017).

O acórdão confirma a decisão de anular o negócio jurídico de compra e venda de imóvel celebrado entre a sogra e o genro, destacando que o parentesco é de primeiro grau por afinidade, de modo que há proibição legal de realizar o negócio jurídico sem o consentimento dos herdeiros, conforme o art. 496 do Código Civil.

Por isso, o primeiro ponto a ser compreendido é o tipo de parentesco existente entre sogro e genro, caracterizado como primeiro grau por afinidade, o que impõe a necessidade de consentimento dos herdeiros.

A venda de sogro para genro precisa do consentimento dos demais herdeiros?

Como dito, a decisão acima confirma a nulidade de uma compra e venda entre sogra e genro devido à falta de anuência dos demais herdeiros, em outras palavras, a concordância dos demais herdeiros na venda de sogro para genro é necessária.

Essa negociação exige o consentimento dos demais herdeiros pelo fato de a relação familiar ser considerada parentesco de primeiro grau por afinidade, recaindo no artigo 496 do Código Civil.

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Como funciona a negociação entre sogro e genro.

Como em toda compra e venda, o primeiro passo é formalizar a negociação por meio de um contrato, o qual deve detalhar todos os termos acordados entre as partes, como preço, condições de pagamento e descrição do imóvel, para ter clareza e transparência na transação.

Após a assinatura do contrato, o próximo passo será a lavratura da escritura de compra e venda no Cartório de Notas, na qual todos os demais herdeiros deverão assinar, inclusive a assinatura do cônjuge do sogro (exceto se for casado no regime de separação total de bens), demonstrando que concordam com a negociação e os termos apresentados.

Por fim, é importante registrar a transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis após a conclusão da transação. Isso garantirá o reconhecimento legal da mudança de titularidade.

Conclusão

O parentesco entre sogro e genro é considerado de primeiro grau por afinidade, o que requer o consentimento dos demais herdeiros em caso de venda de imóvel de sogro para genro, conforme o artigo 496 do Código Civil. A falta desse consentimento pode levar à anulação da transação.

Para realizar a venda, além do contrato de compra e venda, abordando preço, condições e descrição do imóvel, será necessária a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas, com a assinatura dos demais herdeiros e, se aplicável, do cônjuge do sogro.

Em conclusão, o parentesco entre sogro e genro, sendo de primeiro grau por afinidade, demanda o consentimento dos demais herdeiros para a venda do imóvel. Depois, o próximo passo é registrar a transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis para obter o reconhecimento legal da mudança de titularidade.

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