Procuração em causa própria: como funciona e suas implicações jurídicas.
A procuração em causa própria é um instrumento jurídico que tem sido cada vez mais discutido no contexto da transmissão de propriedades imobiliárias. Seu funcionamento e suas limitações podem ser complexos de compreender.
Por isso, neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a procuração em causa própria, seus poderes, as restrições legais que a acompanham, se gera impostos e como é tratado no registro de imóveis.
O que é procuração em causa própria?
Pense na procuração como uma espécie de autorização por escrito que uma pessoa dá a outra para fazer algo por ela. A procuração em causa própria é um tipo especial, na qual a pessoa que recebe a autorização pode fazer algo em seu próprio nome.
Os poderes especiais ao procurador lhe permitem agir em nome do outorgante de forma irrestrita. Essa procuração é frequentemente utilizada em transações imobiliárias, nas quais o vendedor concede ao comprador o poder de representá-lo na lavratura da escritura definitiva de compra e venda.
Existem limitações da procuração em causa própria na venda de imóveis?
Embora a procuração em causa própria conceda poderes consideráveis ao procurador, é importante destacar suas limitações: ela não tem o poder de transferir diretamente a propriedade do imóvel. Para que a transferência ocorra, é necessário um novo negócio jurídico, além da outorga da procuração.
Recentemente, a 3ª Turma do STJ, no REsp 1.962.366, analisou um caso em que o comprador original, mesmo após a outorga da procuração, manteve a titularidade dos direitos e pretensões jurídicas relacionados ao contrato assinado. Isso significa que ele ainda poderia buscar a rescisão da promessa de compra e venda.
Quais são os requisitos para a procuração em causa própria?
Para garantir a validade da procuração em causa própria, é essencial que ela seja outorgada por meio de instrumento público. Além disso, é necessário fornecer uma descrição precisa do imóvel envolvido na transação.
O artigo 62 do Provimento-Geral da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/DF estabelece critérios específicos que devem constar na procuração em causa própria:
- Perfeita qualificação das partes: as partes envolvidas devem estar devidamente qualificadas no documento; o outorgante deve ser claramente identificado como o proprietário do bem que está sendo transmitido.
- Valor do imóvel: A procuração deve conter o valor do imóvel envolvido na transação. Essa informação é essencial para a correta documentação e registro do processo.
- Descrição detalhada do imóvel: É imperativo que a procuração inclua uma descrição minuciosa do imóvel. Isso envolve informações como endereço completo, metragem e características relevantes.
- Declaração de Operação Imobiliária (DOI): A emissão da Declaração de Operação Imobiliária é um requisito obrigatório.
Perde a validade com a morte do outorgante?
A procuração em causa própria não pode ser revogada após a morte do outorgante. Isso significa que os poderes conferidos ao mandatário continuam válidos e eficazes. É o efeito da irrevogabilidade após a morte para a procuração em causa própria.
Mas, após o falecimento do outorgante, o mandatário deve agir com diligência e em conformidade com a lei. Alguns passos importantes incluem:
- Verificação da Validade da Procuração: Certificar-se de que a procuração em causa própria está devidamente registrada e em conformidade com os requisitos legais.
- Cumprimento das Formalidades Legais: Ao transferir os bens para si, o mandatário deve seguir rigorosamente as formalidades legais estabelecidas para evitar quaisquer implicações futuras.
- Documentação Adequada: Manter registros precisos e documentação adequada de todas as transações realizadas em virtude da procuração.
É possível utilizar a procuração em causa própria em quais casos?
No contexto imobiliário, ela é frequentemente utilizada para conceder ao comprador a capacidade de representar o vendedor na lavratura da escritura definitiva de compra e venda.
Em vez de um contrato de compra e venda, o vendedor concede poderes ao comprador por meio dessa procuração. Importante ressaltar que a procuração não transfere o direito real de propriedade, mas apenas confere poderes ao comprador para alienar o imóvel.
De qualquer modo, essa procuração dispensa o vendedor da necessidade de estar presente na conclusão do negócio e na transferência de propriedade. Isso proporciona flexibilidade e eficiência às transações imobiliárias, permitindo que o vendedor aja por meio de um representante legal.
Incide imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) em procuração em causa própria?
Uma das facetas interessantes da procuração em causa própria é sua capacidade de mitigar o pagamento duplicado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao adotar esse mecanismo legal, é possível economizar consideravelmente na transação de propriedades.
Em alguns municípios do Brasil, a procuração em causa própria é a possibilidade de evitar o pagamento duplicado do ITBI. O entendimento majoritário é de que não há fraude fiscal, pois o mandatário em causa própria nunca se tornou titular do direito real de propriedade.Em alguns municípios do Brasil, a procuração em causa própria é a possibilidade de evitar o pagamento duplicado do ITBI. O entendimento majoritário é de que não há fraude fiscal, pois o mandatário em causa própria nunca se tornou titular do direito real de propriedade.
Mas, em outros, é fato gerador do imposto, como na cidade do Rio de Janeiro. Assim, o pagamento do ITBI deve ser devidamente comprovado para que a procuração seja válida.
Conclusão
Em resumo, compreender os requisitos e detalhes na elaboração de uma procuração em causa própria é fundamental para garantir a validade e eficácia desse instrumento legal.
Ao seguir os critérios estabelecidos, é possível utilizar essa ferramenta de maneira eficaz, evitando complicações legais no processo de transmissão de propriedades
Lembre-se sempre de buscar orientação legal adequada ao lidar com questões envolvendo procurações em causa própria, especialmente em situações complexas ou com implicações tributárias significativas.
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