Locação

Pessoa jurídica pode ser fiadora de pessoa física?

Pessoa jurídica pode ser fiadora de pessoa física?

Uma das formas de garantia mais comuns no contrato de locação é a fiança. Mas você sabia que uma pessoa jurídica pode ser fiadora de pessoa física no aluguel?

O fiador pessoa jurídica significa que uma empresa se responsabiliza pelas obrigações do contrato de locação em caso de descumprimento pelo locatário.

Neste artigo, vamos abordar a possibilidade de pessoa jurídica ser fiadora de pessoa física na locação, além da possibilidade de a pessoa física ser fiadora de empresas. Esclareceremos as principais dúvidas sobre o tema, como as vantagens e desvantagens e as questões jurídicas envolvidas.

O que é fiança?

A fiança é uma garantia contratual em que uma terceira pessoa (fiador) se compromete a pagar a dívida do devedor caso este não o faça. Em outras palavras, o fiador assume a responsabilidade de pagar os aluguéis e demais encargos do imóvel caso o locatário não cumpra com suas obrigações.

Pessoa jurídica pode ser fiadora de pessoa física?

Sim, a lei brasileira permite que pessoas jurídicas sejam fiadoras de pessoas físicas em contratos de locação, mas é fundamental que a empresa tenha condições financeiras para cumprir com as obrigações assumidas como fiador.

Mas, antes de tudo, é importante verificar se a pessoa jurídica possui capacidade legal para assumir o papel de fiador, ou seja, é preciso analisar o contrato social da empresa e verificar se não há restrições ou impedimentos para atuar como fiador em contratos de locação.

Como funciona fiador pessoa jurídica?

O fiador pessoa jurídica é uma empresa que assume a responsabilidade de garantir o pagamento do aluguel e outras despesas relacionadas à locação de um imóvel. Isso significa que, em caso de inadimplência por parte do locatário, a empresa irá efetuar os pagamentos em atraso.

Além disso, o fiador empresarial também pode ser responsabilizado por outras obrigações previstas no contrato, como multas por rescisão antecipada ou inadimplência do locatário, bem como por reparar danos causados ao imóvel durante o período de locação.

Risco em utilizar como garantia a fiança de pessoa jurídica

Empresas também estão sujeitas a problemas financeiros e dificuldades de pagamento, por isso, é fundamental realizar uma análise detalhada da situação financeira da pessoa jurídica antes de aceitá-la como fiadora.

Dessa forma o locador poderá confirmar a capacidade financeira da pessoa jurídica para cumprir suas obrigações da garantia em caso de falta de pagamento por parte do locatário.

O que precisa para o fiador ser pessoa jurídica?

É importante que o contrato social da empresa preveja expressamente a possibilidade de assumir como fiadora em contratos de locação. Também precisa analisar se está previsto que o sócio administrador represente a pessoa jurídica para assumir a fiança ou se todos os acionistas devem permitir.

E, para que uma pessoa jurídica atue como fiador, é necessário apresentar uma série de documentos, incluindo CNPJ, comprovante de endereço e contrato social, também é necessário que a situação financeira da empresa seja capaz de cumprir com as obrigações do locatário.

Mas e a pessoa física pode ser fiadora de pessoa jurídica?

Sim, a lei brasileira também permite que pessoas físicas sejam fiadoras de pessoas jurídicas em contratos de locação.

Fiança de sócios em contrato de locação da pessoa jurídica
A sociedade empresária e o sócio são pessoas jurídicas distintas, com responsabilidades e patrimônios próprios. Então, em empresas com dois ou mais sócios, um dos sócios pode ser fiador da pessoa jurídica em contratos de locação, utilizando seus bens pessoais como garantia.

Cuidado!
Empreendedor Individual não pode ser fiador de si mesmo. Isso ocorre devido à vinculação direta entre seu patrimônio pessoal e o da empresa. Mesmo com CNPJ e capital social integralizado, a responsabilidade pelas dívidas da empresa recai sobre o empresário individual.

Quem é casado precisa da assinatura do cônjuge ou companheiro para ser fiador
Na união estável e na maioria dos regimes de casamento no Brasil (exceto no regime da separação absoluta de bens), se o cônjuge ou companheiro não constar no contrato de locação, a garantia não terá validade.

Então, caso o locatário deixe de pagar o aluguel ou outros encargos do imóvel, por conta da ausência da assinatura do cônjuge do fiador, ele não será encarregado do pagamento das obrigações descumpridas.

Veja o que diz o artigo 1.647, inciso III, do Código Civil:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
[…]
III – prestar fiança ou aval;

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “[…] a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.”

Então, em caso de o cônjuge do fiador não constar no contrato, o marido ou mulher podem solicitar a rescisão do contrato de fiança, veja o outro dispositivo do Código Civil:

Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
[…]
IV – demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

Isso ocorre porque o fiador seria o responsável por arcar com os custos que o locatário não pagar, então o cônjuge do fiador pode se sentir prejudicado e solicitar o cancelamento da garantia da fiança no contrato.

Conclusão

É possível uma pessoa jurídica atuar como fiadora de uma pessoa física, mas é fundamental observar os requisitos estabelecidos pelo contrato social da empresa e os documentos necessários para formalizar a fiança.

Do mesmo modo, é possível que uma pessoa física seja fiadora de pessoa jurídica, desde que conste a assinatura do companheiro ou cônjuge (exceto regime de separação absoluta).

Então, como visto, a fiança, seja por pessoa jurídica ou física, é uma ferramenta útil para garantir o cumprimento das obrigações locatícias, mas exige cautela e análise criteriosa.

Para a pessoa jurídica:

  • Verifique a capacidade legal e financeira da empresa;
  • Analise o contrato social para autorização de fiança e quem a representa;
  • Exija documentação completa da empresa.

Para a pessoa física:

  • Avalie a situação financeira do fiador;
  • Verifique a situação de seus bens;
  • Confira a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.

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