IPTU: o que é e quem precisa pagar?
O Imposto Predial Territorial Urbano, IPTU, é um tributo municipal que deve ser pago por todos aqueles que têm propriedades construídas em áreas urbanas, sejam elas comerciais ou residenciais. Diante disso, surge a dúvida: quando o IPTU está em atraso, quais são os caminhos para realizar o pagamento e quitar a dívida?
Neste artigo, vamos esclarecer o que é IPTU, quem deve pagar e como pagar IPTU atrasado.
O que é IPTU?
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é obrigatório a quem tenha posse, propriedade ou domínio útil de imóvel situado em área urbana, podendo ser desde uma casa até mesmo terrenos destinados à construção.
Um aspecto muito importante é o de que o imóvel deve estar situado em área urbana. Mas o que seria isso? De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), é necessário ter pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
Sendo assim, se você possuir uma propriedade que tenha calçamento e abastecimento de água, por exemplo, o pagamento do IPTU é obrigatório já que o imposto incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas.
Como é calculado o IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço que o imóvel alcançaria se fosse negociado em condições normais de mercado.
A existência dos melhoramentos do poder público descritos anteriormente, como a construção de ruas, calçadas, iluminação e saneamento básico, pode aumentar o valor venal do imóvel e, consequentemente, influenciar o cálculo do IPTU.
Inclusive, é possível que o valor do IPTU seja reajustado anualmente, levando em consideração fatores como a valorização do imóvel, da região e eventuais mudanças na legislação municipal. Esteja ciente desses possíveis ajustes para evitar surpresas no valor do imposto.
Quem paga o IPTU: locador ou locatário? Quem é o responsável pelo pagamento?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel. Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê a possibilidade de essa responsabilidade ser do locatário durante o período da locação, desde que previsto em contrato.
Tanto o locador quanto o locatário devem conhecer as condições estabelecidas no contrato de locação, especialmente em relação ao pagamento do IPTU. Qualquer acordo sobre esse assunto deve ser claro, transparente e estar em conformidade com a legislação vigente.
Mas não se engane, a responsabilidade perante o Município continua sendo do proprietário, então, caso o inquilino não pague, quem será cobrado judicialmente será o proprietário.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Ao adquirir um imóvel, é essencial compreender todas as responsabilidades financeiras que vêm junto com a propriedade. No caso, o IPTU é uma obrigação ligada ao próprio imóvel e não ao atual proprietário, o que chamamos de obrigação “propter rem”.
A expressão latina “propter rem” significa “por causa da coisa”. No contexto do IPTU, isso indica que a responsabilidade fiscal é inseparável do imóvel. Então, como a obrigação segue a propriedade, se o IPTU não for pago, o imóvel pode ser até mesmo perdido.
Quando o contribuinte deixa de pagar o IPTU dentro do prazo estabelecido pelo Município, a administração municipal geralmente emite notificações de cobrança. Além disso, são aplicadas multas e juros por atraso no pagamento.
Como funciona a dívida e a execução fiscal de IPTU?
Primeiro, a Prefeitura pode tomar medidas legais para recuperar o valor devido. O Município calcula o débito do IPTU e o inscreve na dívida ativa, dando início à execução fiscal e à cobrança judicial para o pagamento.
Em estágios mais avançados da inadimplência, o Município solicita a penhora de bens do devedor, que é o pedido de apreender e tomar as propriedades do devedor, o que inclui o próprio imóvel. Sendo assim, o imóvel pode ser penhorado e ir a leilão para cobrir as dívidas acumuladas de IPTU.
Como pagar o IPTU atrasado?
Caso seu imóvel esteja com o IPTU atrasado, busque a regularização na Prefeitura. É importante estar em dia com os pagamentos do IPTU.
Em muitos Municípios, a Prefeitura oferece programas de parcelamento de dívidas, permitindo que o proprietário ou adquirente do imóvel pague o valor devido em prestações mensais.
Como saber quais são as isenções de IPTU?
Como o IPTU é um imposto municipal, é preciso verificar na legislação do Município quais são as isenções previstas. Em geral, a isenção desse imposto é concedida a diferentes grupos de pessoas e propriedades, dependendo das políticas adotadas por cada Município.
Alguns dos beneficiários mais comuns incluem:
- Idosos, aposentados e pensionistas: muitas prefeituras oferecem isenção de IPTU para idosos, aposentados e pensionistas, como uma forma de aliviar a carga financeira sobre essa parcela da população.
- Propriedades de baixo valor: propriedades com valor venal baixo podem ser elegíveis para isenção do IPTU, o que é uma proteção para proprietários de baixa renda.
- Imóveis utilizados para fins sociais: algumas cidades isentam do IPTU creches, abrigos e instituições de caridade.
Por isso, é indispensável a análise da lei municipal, já que, além das isenções, também pode haver previsão de desconto como para pagamentos à vista.
Conclusão
O Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, incide sobre toda propriedade situada em área urbana com melhoramentos públicos, como a construção de ruas, calçadas, iluminação e saneamento básico.
A responsabilidade pelo pagamento do imposto é do proprietário, podendo ser repassada para o inquilino, conforme contrato de locação.
Por ser uma obrigação “propter rem”, ao adquirir um imóvel, o novo proprietário assume a responsabilidade de pagar quaisquer débitos fiscais pendentes do imóvel.
Pesquise na lei municipal se há alguma previsão de isenção ou de desconto para o pagamento. O importante é estar em dia com o IPTU.
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