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Como garantir a casa construída no terreno dos pais?

Como garantir a casa construída no terreno dos pais?

Muitos brasileiros optam por construir no terreno dos pais, seja para reduzir custos ou manter proximidade com a família. No entanto, apesar da aparente solução prática, é preciso compreender os direitos e os riscos envolvidos nessa construção.

Neste artigo, exploraremos estratégias legais para regularizar construções feitas nos terrenos dos pais a fim de proteger os interesses dos envolvidos.

De quem é a casa que o filho construiu no terreno dos pais?

As construções pertencem ao proprietário do terreno, conforme a presunção do artigo 1.253 do Código Civil. Dessa forma, quando um filho constrói no terreno dos pais, a presunção legal é de que a propriedade da construção pertence aos pais por serem os proprietários do terreno.

Veja o que está previsto no Código Civil:

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Isso significa que a casa feita pelo filho no terreno familiar é presumida como propriedade dos pais. Portanto, mesmo que o filho tenha investido financeiramente e fisicamente na construção, a propriedade legal é atribuída aos donos do terreno, seus pais.

Mas, é possível provar que a construção foi feita pelo filho, que poderá receber a propriedade em situações específicas, como desmembramento do terreno para posteriormente receber como doação ou comprar de seus pais.

Filho construiu no terreno do pai: o que fazer para não perder o imóvel?

Como dito, quando o filho constrói no terreno do pai, a propriedade será dos próprios pais, que é o dono do terreno. Contudo, em comum acordo, eles poderão atribuir a propriedade ao filho em algumas hipóteses ditas a seguir.

Desmembramento do terreno
Caso o filho tenha construído a casa no terreno dos pais, tornar os terrenos independentes é uma possibilidade para garantir o imóvel do filho. Juridicamente é chamado de desmembramento do terreno, que deverá ser solicitado na Prefeitura, obedecendo os requisitos de cada Município.

Depois do terreno dividido em dois, o novo imóvel poderá ser doado ou vendido pelos pais ao filho, mas cada caso precisa ser avaliado para conferir se há possibilidade de doação ou, ainda, ter a permissão dos outros irmãos para a compra e venda. Saiba mais aqui.

Condomínio
Caso a construção não atenda aos critérios municipais para o desmembramento, os pais poderão criar um condomínio com o filho que construiu a casa, tornando-o proprietário em conjunto do terreno e das construções.

É possível o filho ser indenizado pela construção?

É possível o filho ser indenizado pela construção? De todas as formas, é muito importante que os pais autorizem a construção, o que caracteriza boa-fé, e que o filho mantenha documentação detalhada de todas as etapas da construção, incluindo recibos, contratos e comprovantes de pagamento, desde o início até a conclusão da obra.

Tanto a boa-fé quanto a documentação são necessárias por existir a possibilidade de o filho ser indenizado pelo que foi gasto na construção, veja o que diz o Código Civil no artigo 1.255:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Sendo assim, é necessário ter agido de boa-fé e manter a documentação detalhada dos gastos com a obra para que o filho receba indenização ou, ainda, adquira a propriedade do solo nos casos em que a construção exceda significativamente o valor do terreno, mediante indenização paga aos pais.

  • Possibilidade de indenização pela casa construída
    Se a casa construída tiver valor inferior ao do terreno, o filho terá o direito de receber indenização pelo valor gasto com a construção, desde que comprove os gastos com a obra.
  • Possibilidade de adquirir o solo
    Caso o filho construa uma casa de valor superior ao terreno, poderá adquirir a propriedade do solo após pagar uma indenização aos pais.

Conclusão

Construir no terreno dos pais é uma decisão que muitos brasileiros tomam em busca da tão sonhada casa própria, mas é essencial compreender os desafios legais envolvidos para proteger os interesses de todos os envolvidos.

Conforme o artigo 1.253 do Código Civil, construções em um terreno presumem-se feitas pelo proprietário, neste caso, os pais. Portanto, a propriedade legal é atribuída aos pais, mesmo que o filho tenha investido na construção.

Em resumo, é possível garantir a propriedade da construção no terreno dos pais por meio de práticas legais, como o desmembramento do terreno, permitindo a doação ou venda do imóvel. Mas, em casos em que não é possível, a criação de um condomínio pode ser uma alternativa.

De qualquer forma, conforme o artigo 1.255 do Código Civil, a boa-fé e a documentação detalhada são importantes para que o filho seja indenizado pelos gastos com a construção. E, se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, o filho poderá adquirir a propriedade do solo mediante indenização aos pais.

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