Locação

É possível ter dois fiadores no aluguel?

É possível ter dois fiadores no aluguel?

Quando se trata de alugar um imóvel, uma das opções mais comuns para garantir o pagamento do aluguel é por meio do fiador, podendo até mesmo ser mais de duas pessoas. Mas e se o locatário não conseguir ninguém para esse papel?

Se isso acontecer, existem outras garantias locatícias disponíveis no mercado imobiliário, sendo possível escolher apenas uma por contrato.

Neste artigo, vamos comparar o fiador de aluguel com outras modalidades de garantia locatícia, analisando as vantagens e desvantagens de cada uma, ajudando você a entender as opções e tomar decisões informadas.

O que é um fiador de aluguel?

Um dos tipos mais tradicionais de garantia locatícia é o fiador de aluguel. A fiança ocorre quando uma terceira pessoa, conhecida como fiador, assume a responsabilidade de pagar o aluguel caso o inquilino não o faça.

Então, ao concordar em ser fiador, a pessoa, seja física ou jurídica, assume garantir o pagamento do aluguel e despesas adicionais se o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais.

Qual é a responsabilidade do fiador?
Como dito, se o inquilino ficar inadimplente, o fiador será acionado para pagar as dívidas relacionadas ao aluguel além de outras despesas, como condomínio e IPTU.

Requisitos para ser fiador
Para se qualificar como fiador de aluguel, uma pessoa física ou jurídica deve atender a certos requisitos, como ter uma renda líquida suficiente para cobrir as despesas do aluguel (geralmente 3x superior ao valor do aluguel), possuir um imóvel quitado em seu nome e não ter restrições de crédito.

O fiador precisará fornecer documentos que comprovem sua capacidade financeira e sua propriedade de um imóvel, além de assinar o contrato de locação como garantidor. Caso o fiador seja casado ou viva em união estável, é necessário que seu cônjuge ou companheiro também assine o contrato.

É possível ter dois fiadores no aluguel?

Sim, é possível ter dois fiadores na locação. Na verdade, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não estabelece um limite para o número de fiadores, mas prevê que os fiadores serão citados para responderem ao pedido de cobrança (artigo 62, inciso I).

Mas quem responde primeiro pela dívida?
Quando há mais de um fiador, a responsabilidade pela dívida é solidária. Isso significa que o locador pode cobrar a dívida de qualquer um dos fiadores, independentemente da ordem.

Todavia, os fiadores podem acordar entre si a divisão da responsabilidade pela dívida. Essa divisão deve ser feita por escrito e anexada ao contrato de locação.

E se não houver a possibilidade de ter um fiador?

Embora o fiador seja uma garantia comum exigida pelos locadores, nem sempre é fácil encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade. Nesses casos, é possível que o locador utilize outra garantia locatícia mais adequada à situação.

Mas o que são garantias locatícias?
As garantias são mecanismos utilizados para assegurar ao locador que o locatário cumprirá suas obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e a manutenção do imóvel.

Assim, as garantias oferecem ao locador a segurança de recebimento dos valores devidos, enquanto proporcionam ao locatório a oportunidade de alugar um imóvel sem a necessidade de dispor de um grande montante em dinheiro no momento da assinatura do contrato.

Quais são os tipos de garantias no contrato de aluguel?

Além do fiador, existem outras modalidades de garantia locatícia. Cada tipo possui suas próprias características e requisitos específicos, veja a seguir.

Caução em dinheiro
O inquilino realiza um depósito em dinheiro equivalente até a três meses de aluguel — o locador escolhe quantos meses será. Esse valor é mantido em uma conta específica e pode ser usado pelo proprietário para cobrir eventuais inadimplências. Ao final do contrato, o valor é devolvido ao locatário, com o rendimento da caderneta de poupança, desde que não haja débitos pendentes.

Seguro de fiança
O inquilino contrata um seguro junto a uma seguradora que se compromete a pagar a totalidade das obrigações do locatário em caso de inadimplência.

Essa garantia oferece uma solução conveniente e sem a necessidade de envolver terceiros, apenas requer o pagamento de uma taxa anual — o que o torna mais caro a longo prazo —, mas normalmente é possível parcelar em 12 vezes.

Título de capitalização
O título de capitalização é uma alternativa que combina elementos de investimento e garantia de aluguel. Nessa modalidade, o locatário adquire um título junto a uma instituição financeira e o nomeia em favor do proprietário do imóvel.

Ao final do contrato, o valor investido é devolvido ao inquilino, acrescido de rendimentos proporcionais à taxa de retorno do título, desde que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas.

É possível incluir mais de uma garantia no mesmo contrato de locação?

Não, não é possível ter mais de uma garantia locatícia no contrato. A Lei do Inquilinato estabelece as regras e limitações para os contratos de locação, inclusive, o artigo 39 da Lei do Inquilinato proíbe a cumulação de garantias.

Em alguns casos, o locador pode exigir mais de uma garantia como forma de proteger seus interesses, por exemplo, solicitar tanto um fiador quanto um depósito caução. No entanto, fique atento, pois é ilegal.

Importante: quando há mais de um fiador, é considerada uma única garantia.

O que acontece se houver mais de uma garantia locatícia no contrato? Se o contrato de locação tiver mais de uma garantia locatícia, constitui como contravenção penal, com pena de prisão simples ou multa, veja o que diz a Lei do Inquilinato:

Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
[…] II – exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

Conclusão

Cada garantia locatícia tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das necessidades e circunstâncias individuais de cada locador e locatário.

  • Fiança: é a garantia mais comum. O fiador assume a responsabilidade de pagar a dívida do inquilino caso ele não o faça.
  • Caução em dinheiro: é um depósito no qual o inquilino faz ao locador, equivalente a até três meses de aluguel, que no final é devolvido com o rendimento da poupança.
  • Seguro de fiança: é um seguro que garante a totalidade das obrigações do locatário em caso de inadimplência.
  • Título de capitalização: o locatário adquire um título junto a uma instituição financeira e o nomeia em favor do proprietário do imóvel, sendo devolvido no final com rendimentos.

Com este artigo, esperamos ter fornecido informações úteis para ajudá-lo a entender os diferentes tipos de garantias locatícias disponíveis e tomar decisões informadas ao alugar um imóvel.

Ao avaliar as opções de garantia, tanto locadores quanto locatários podem encontrar a solução mais adequada às suas necessidades e circunstâncias específicas.

Em resumo, explicamos o que você precisa saber sobre fiança, possibilidade de dois fiadores, garantia locatícia para alugar com segurança e a proibição de exigir várias no contrato de aluguel.

Se ficou com alguma dúvida com relação a este conteúdo, entre em contato conosco aqui ou por WhatsApp.
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.


Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.