Corretores de imóveis podem assinar contrato como testemunha?
Muitos corretores de imóveis ficam em dúvida se podem, ou não, assinar os contratos de compra e venda, na condição de testemunha, naquelas negociações que intermediaram.
Para entender esse assunto, é importante esclarecer que existem dois tipos de testemunhas:
- INSTRUMENTÁRIAS: são aquelas que assinam um instrumento, como um contrato, com a finalidade de torná-lo um título executivo extrajudicial, por exemplo; e
- JUDICIÁRIAS: são aquelas que prestam depoimento em juízo.
Quem pode ser testemunha em um contrato, portanto, instrumentária? Qualquer pessoa civilmente capaz.
Dessa forma, sendo civilmente capaz, o corretor de imóveis pode assinar o contrato, cuja negociação intermediou, como testemunha.
O que acontece é que essas mesmas testemunhas do contrato podem ser chamadas em juízo para prestar depoimento sobre um eventual conflito envolvendo o negócio objeto do contrato, tornando-se, portanto, testemunhas judiciárias.
E qual é o problema?
O problema é que não podem ser testemunhas judiciárias as pessoas INTERESSADAS NO LITÍGIO, ou seja, no conflito que está sendo objeto de discussão no processo.
Assim sendo, ainda que o corretor de imóveis seja testemunha de um contrato, tornando- o um título executivo extrajudicial, pode ser que o magistrado não o admita como testemunha judiciária.
Isso porque o magistrado pode entender que o corretor possui interesse no litígio, já que a negociação objeto do contrato discutido pode refletir em seu trabalho, a exemplo do recebimento da comissão.
Então saiba: não há problema algum em o corretor de imóveis assinar o contrato na condição de testemunha instrumentária. O contrato não deixará de ser um título executivo extrajudicial por este motivo.
O que pode acontecer é que o corretor de imóveis não seja admitido como testemunha judiciária em um eventual processo judicial.
Alguém já havia tirado essa dúvida para você dessa forma?
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Dra.Thaisa, bom dia!
Parabéns pela escolha do tema!. Sempre tive esta dúvida e com a sua explicação ficou muito claro para mim.
Gostaria de ser incluído para receber se seus e.mail e post´s.
Obrigado.
Marco Castro
C.25650/RJ
Muito obrigada pela confiança, Marco!
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Sucesso para você!
Atenciosamente, Thaisa.