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Corretores de imóveis podem assinar contrato como testemunha?

Corretores de imóveis podem assinar contrato como testemunha?

Muitos corretores de imóveis ficam em dúvida se podem, ou não, assinar os contratos de compra e venda, na condição de testemunha, naquelas negociações que intermediaram.

Para entender esse assunto, é importante esclarecer que existem dois tipos de testemunhas:

  1. INSTRUMENTÁRIAS: são aquelas que assinam um instrumento, como um contrato, com a finalidade de torná-lo um título executivo extrajudicial, por exemplo; e
  2. JUDICIÁRIAS: são aquelas que prestam depoimento em juízo.

Quem pode ser testemunha em um contrato, portanto, instrumentária? Qualquer pessoa civilmente capaz.

Dessa forma, sendo civilmente capaz, o corretor de imóveis pode assinar o contrato, cuja negociação intermediou, como testemunha.

O que acontece é que essas mesmas testemunhas do contrato podem ser chamadas em juízo para prestar depoimento sobre um eventual conflito envolvendo o negócio objeto do contrato, tornando-se, portanto, testemunhas judiciárias.

E qual é o problema?

O problema é que não podem ser testemunhas judiciárias as pessoas INTERESSADAS NO LITÍGIO, ou seja, no conflito que está sendo objeto de discussão no processo.

Assim sendo, ainda que o corretor de imóveis seja testemunha de um contrato, tornando- o um título executivo extrajudicial, pode ser que o magistrado não o admita como testemunha judiciária.

Isso porque o magistrado pode entender que o corretor possui interesse no litígio, já que a negociação objeto do contrato discutido pode refletir em seu trabalho, a exemplo do recebimento da comissão.

Então saiba: não há problema algum em o corretor de imóveis assinar o contrato na condição de testemunha instrumentária. O contrato não deixará de ser um título executivo extrajudicial por este motivo.

O que pode acontecer é que o corretor de imóveis não seja admitido como testemunha judiciária em um eventual processo judicial.

Alguém já havia tirado essa dúvida para você dessa forma?

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Post original: https://conteudoimob.com.br/noticias/corretores-de-imoveis-podem-assinar-contrato-como-testemunha/#:~:text=Quem%20pode%20ser%20testemunha%20em,cuja%20negocia%C3%A7%C3%A3o%20intermediou%2C%20como%20testemunha.


Comentários:

  1. Dra.Thaisa, bom dia!

    Parabéns pela escolha do tema!. Sempre tive esta dúvida e com a sua explicação ficou muito claro para mim.
    Gostaria de ser incluído para receber se seus e.mail e post´s.
    Obrigado.
    Marco Castro
    C.25650/RJ

    Marco em 04/11/2023
    • Muito obrigada pela confiança, Marco!
      Continue acompanhando o blog, pois temos conteúdo novo semanalmente.
      Sucesso para você!
      Atenciosamente, Thaisa.

      Thaisa Dyala em 09/11/2023
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